Uma ordem heterónoma para um homem autónomo – Parasha Chukat

E disse o Eterno a Moisés: “Eis aqui o preceito que dispõe o Eterno. Diz aos filhos de Israel que tragam uma vaca vermelha sem mácula alguma e sobre a qual não se tenha posto jugo. Dá-la-eis a Eleazar o sacerdote, que a tirará do acampamento e a fará degolar na sua presença… Quem tocar no cadáver de um homem ficará impurificado durante sete dias. Deverá purificar-se com as cinzas da vaca vermelha…”​ (Números, 19, 1 – 22)

As leis acerca da Pará Adumá, a Vaca vermelha, descritas nesta parashá, estão incluídas dentro das leis de pureza y impureza da Torá. De acordo com estas leis, sacrificava-se a vaca vermelha, queimavam-se os restos, e as suas cinzas serviam como elemento purificador para aqueles que tinham ficado com impureza ritual como consequência do contacto com um morto. Era imprescindível que a vaca fosse totalmente vermelha. Se dois dos seus pelos fossem de outra cor, tornava-se inválida para tal função. Também não podia ser empregada para trabalhar a terra ou para transportar cargas quando estava destinada a purificar o homem impuro, e só depois de ter sido purificado através das cinzas da vaca, era permitido ao homem impuro entrar no templo.

O homem de Israel deve cumprir com diferentes tipos de preceitos. Existem preceitos positivos e negativos. Existem leis racionais, compreensíveis, morais, e também preceitos que são ordens dogmáticas que não podemos questionar e acerca das quais não podemos receber resposta sobre a sua causa ou fim. Entre estas leis destaca-se o preceito da Pará Adumá (Vaca Vermelha), a que se refere a nossa parashá. Este preceito constitui um segredo, um enigma para além do nosso entendimento. Foram levadas a cabo numerosas tentativas de explicar o sentido deste preceito e das diversas leis que o especificam, mas o preceito parece ter uma dimensão mística, espiritual, para a qual é difícil fornecer explicações racionais. A mente e a razão humanas são capazes apenas de perceber a realidade sensorial e o mundo dos fatos reais, com os quais nos podemos relacionar de forma adequada. Isso não ocorre no que diz respeito aos elementos que se encontram para além desta realidade.

A cerimónia relacionada com a Pará Adumá constitui uma atividade de purificação pessoal, uma experiência individual que purifica o judeu do ponto de vista ritual e lhe permite retomar o seu estado de pureza. A sua eficiência não se baseia no sentimento nem no raciocínio; exige obediência e submissão, através do submetimento do pensamento e da vontade perante a lei divina.

Segundo a conceção judaica do sistema de leis e preceitos, é possível analisar o significado dos preceitos, mas no entanto é necessário cumpri-los mesmo no caso de não ser possível dar uma explicação racional ou moral para os mesmos, tal como acontece com os preceitos de Shatnez (a proibição de misturar tecidos numa peça de roupa), ou o preceito de Pará Adumá.

Do ponto de vista teórico existem razões diversas para o cumprimento dos preceitos, e cada uma das escolas de pensamento contribuiu com a sua interpretação própria. O chassidismo considerou que o cumprimento dos preceitos permitia uma aproximação íntima com o criador. A escola filosófica destacou os aspetos morais, históricos, utilitários e intelectuais relacionados com os diversos preceitos. Os estudiosos de Cabala defenderam que o cumprimento dos preceitos tinha uma intenção divina, cósmica, e que o preceito representa o aspeto exterior que aponta para um segredo divino. Mas seja qual for o ponto de vista que tenhamos no que diz respeito aos preceitos, é de sublinhar que o seu cumprimento é obrigatório. O judeu não cumpre os preceitos apenas baseado na sua identificação espiritual com os mesmos mas sim baseado na sua obrigação de o fazer. Claro que se o homem alcançou um nível no qual cumpre os preceitos baseado na sua identificação interior com eles, reveste-os de um nível espiritual superior, mas a razão elementar do seu cumprimento continua a ser que são ordens divinas e que o homem tem que as cumprir.

O judaísmo não é só uma crença ou uma religião, é também um sistema legal. O sistema legal pressupõe a existência de uma congregação que aceita as normas que o compõem. Se aprofundarmos esta análise, descobriremos que todo o sistema legal se baseia num conceito fundamental: O direito e a capacidade do governador de estabelecer as suas leis. Desta premissa derivam as leis do judaísmo, sendo a sua origem o pacto entre De’s e o seu povo.

O judeu religioso assume dois compromissos: o cumprimento dos preceitos e a identificação com o destino do povo. Ambos exigem um alto nível de fé, já que é possível considerar que este sistema legal constitui uma ordem natural dentro da qual o Homem nasce, e que o Homem os aceita como uma realidade. Na sua vida pessoal, o Homem aceita sobre si o cumprimento dos preceitos que se referem a cada aspeto da sua vida, e entre eles existem também preceitos que lhe são incompreensíveis.

A Torá distingue entre dois tipos de leis: chuká e mishpat. Chukim são geralmente leis ilógicas, a tal ponto que se certa conduta não nos fosse exigida por ordem divina, nunca a faríamos. Supomos que cada lei tem lógica e intenção divinas, mas não podemos saber qual é o seu objetivo. Os mishpatim têm também origem numa ordem divina e exigem compromisso e cumprimento, mas são leis que refletem valores culturais.

É possível definir uma lei como uma norma e ordem absolutas, que exigem obediência total, sem reparo algum. Um judeu praticante aceita uma ordem da Torá do mesmo modo que o doente aceita as instruções sobre medicamentos por parte do seu médico. É possível tentar analisar e averiguar, mas em última instância torna-se necessário aceitar a lei baseados na nossa fé.

A lei tem certos aspetos característicos. Em primeiro lugar, é inalterável. Não depende das transformações da situação ou da ideologia, ou das condições económicas e sociais, que estão em constante mudança. A lei religiosa tem o mesmo carácter inalterável das leis naturais. Uma lei constitui um elemento básico que determina e dirige a existência física da natureza e o comportamento do homem, e por isso deve ser inalterável.

A segunda característica de uma lei é a sua exigência de obediência e submissão total, exatamente porque exige renúncia à compreensão humana. Apesar de o Homem ser um ser pensante, a lei exige muitas vezes renunciar ao entendimento.

O judeu crente aceita a Torá na sua totalidade, na sua qualidade de lei inalterável e incompreensível. Na realidade cumprimos todos os preceitos — também os que têm uma explicação racional no aspeto social e cultural — como se fossem leis. Não diferenciamos entre os preceitos; aceitamos e cumprimos todos eles, na sua qualidade de obrigações religiosas absolutas. O motivo pelo qual consideramos que todos os preceitos têm de igual modo o status de lei é que não confiamos na razão como guia no que diz respeito ao sistema legal. Em muitas ocasiões a razão humana sente-se perplexa perante a decisão que deve ser tomada, já que o entendimento humano deve necessariamente pesar os prós e os contras de cada uma das alternativas.

Muitas vezes a razão coloca o Homem perante uma encruzilhada, sem ser capaz de decidir com firmeza qual deve ser o caminho a tomar e qual é a consideração que tem o valor moral mais elevado. Este facto indica-nos que o sistema legal não se deve basear na razão humana. Por isso, a Torá assinala valores e preceitos que devem ser aceites em qualidade de leis, o que determina que não podem ser reformados, mesmo no caso da nossa razão se sentir confundida. Se esta condição não existisse, teria sido possível anular cada uma das leis, com base no raciocínio dos homens. A lei é o limite que restringe as tendências do coração do homem, mas não constitui um limite claro e evidente; encerra uma razão e uma atitude que não se revelam perante os olhos do homem.